Por 366 votos a 60, Câmara aprova regime de urgência para minirreforma eleitoral

Proposta que altera regras para contagem do prazo de inelegibilidade a políticos e datas do calendário eleitoral será votada diretamente no plenário; mérito deve ser analisado ainda nesta quarta, 13

  • Por Jovem Pan
  • 13/09/2023 17h57 - Atualizado em 13/09/2023 18h12
  • BlueSky
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT - MA) durante debate no Grupo de Trabalho da Minirreforma Eleitoral

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, dois requerimentos para a tramitação de urgência de dois projetos da chamada minirreforma eleitoral. O placar foi de 366 votos favoráveis, 60 contrários e 2 abstenções para o Projeto de Lei 4.438/2023 e de 384 votos favoráveis, 51 contrários e 3 abstenções para o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que faz alterações na Lei da Ficha Limpa. Com os resultados, a matéria será votada diretamente no plenário, sem passar por comissões, e os parlamentares iniciam a análise do mérito, com previsão de votação ainda hoje. A tramitação acelerada é justificada pelo curto prazo para que as novas regras entrem em vigor já nas eleições municipais de 2024. Para que isso aconteça, o texto tem que ser aprovado na Casa, receber o aval do Senado Federal e ir para sanção presidencial antes do dia 6 de outubro. Entre as mudanças mais significativas, a minirreforma eleitoral altera as regras para a contagem do prazo de inelegibilidade a políticos, com a possibilidade de redução do prazo. Pelas regras atuais, o período de oito anos começa a contar a partir do fim do mandato ou após cumprimento da pena. No entanto, pela minirreforma, o prazo seria de oito anos a partir da decisão que decretou a perda do cargo.

Como o site da Jovem Pan antecipou, inicialmente, o texto também flexionava a punição para a compra de votos, com a possibilidade da Justiça Eleitoral aplicar multas como pena alternativa à cassação das candidaturas, mas o trecho foi suprimido na última terça-feira, 12, por falta de consenso. Outro ponto retirado foi a autorização de propaganda política digital no dia do pleito, assim como o trecho que iria suprimir as exigências de tamanho para as propagandas eleitorais. Por sua vez, ficou mantida a permissão de propaganda conjunta por candidatos de diferentes partidos e alterações na prestação de contas, o que inclui o uso do Pix para doações, e novas regras para as sobras eleitorais. “Nosso objetivo é debater e, em primeiro lugar, defender o nosso atual modelo político. O maior avanço é reconhecer que as principais mudanças na política brasileira já foram feitas (…) Então, o Congresso está dizendo: ‘A reforma eleitoral já foi feita, vamos defender o nosso atual sistema’. Mas para defender é necessário que façamos pequenas correções, baseadas nas decisões do TSE e no Código Eleitoral. O nosso objetivo é simplificar as regras do sistema eleitoral”, disse o relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT), admitindo que as lideranças “fugiram” dos pontos controversos.

Uma das principais críticas à minirreforma eleitoral é a abertura de brechas para o descumprimento de cotas de gênero. Isso porque o texto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, destinadas às candidaturas de mulheres, sejam destinadas a despesas comuns de concorrentes homens, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Outro ponto controverso é estabelecer que o mínimo de 30% de candidatas mulheres se refere a uma federação e não aos partidos individualmente, assim como a proposta também disciplina a desistência voluntária de candidatas femininas após o registro da candidatura, sem prejuízo aos partidos. A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral, com a antecipação do prazo final para o registro de candidatura pelos partido, sendo fixado em 26 de julho, às 19h, e também mudança no período das convenções, que deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.