Regime jurídico diferenciado e falta de sensibilidade prejudica famílias
Proposto pelo legislativo, o regime jurídico emergencial e transitório, que vigorou até outubro de 2020, instituiu uma série de exceções legais em assuntos relacionados aos impactos da pandemia da Covid-19. Ordens de despejo para desocupação de imóveis por falta de pagamento, por exemplo, foram proibidas. Passado o efeito da medida, nem sempre as decisões judiciais tem sido sensíveis ao momento ainda difícil. Aqui em São Paulo, recentemente, uma ação de despejo de cerca de 400 famílias que moram no centro teve bastante repercussão.
Em uma outra situação, não impactada pela lei que deixou de vigorar, mas também numa relação de decisões judiciais com a pandemia, em Porto Alegre, despachos da justiça federal de dois processos envolvendo empresas com dividas tributárias surpreenderam os advogados responsáveis. Um deles, Marcelo Rohenko, diz que os juízes entenderam as dificuldades — uma vez que para discutir judicialmente essas dividas é preciso apresentar um garantia em dinheiro ou fiança bancaria, mas foram aceitos imóveis em penhora. “A situação presente de crise notória de pandemia e o esforço para manutenção dos empregos impede com que a empresa possa dispor de recursos para depositar um montante expressivo ou mesmo contratar seguro. Nesses casos, considerando a excepcionalidade do momento, a aceitação do imóvel é um meio menos gravoso e que permite a discussão.”
Rubens Carmo Elias Filho, da OAB de São Paulo, observa que as leis são necessárias, mas que as decisões dos juízes analisam casos concretos e que, mais do que nunca, durante a pandemia, os magistrados tem agido desta forma — sensíveis as particularidades. “Caso fortuito de força maior, que são termos que a gente aprende na faculdade, e antes nós não viamos a sua aplicação com tanta intensidade, hoje isso foi muito relevante na tomada de uma decisão judicial quando a situação é imprevista e inevitável.” Em São Paulo, a orientação da OAB tem sido sempre de buscar a conciliação entre as partes.
*Com informações da repórter Carolina Abelin
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