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Cármen Lúcia corrige advogado de Ramagem e reforça auditabilidade do sistema eleitoral

Ministra afirmou que voto impresso e voto auditável não são sinônimos e destacou que eleições no Brasil são auditáveis desde 1996

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Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia. Victor Piemonte/STF

No primeiro dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação penal que envolve o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado, a ministra Cármen Lúcia repreendeu o advogado Paulo Cintra, defensor do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A intervenção ocorreu nesta terça-feira (2), após Cintra levantar dúvidas sobre a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro.

O advogado utilizou os termos voto impresso e voto auditável como se fossem equivalentes. Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contestou a fala: “O processo eleitoral brasileiro é amplamente auditável. Ponto. Vossa senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso? Porque repetiu como se fosse sinônimo, e não é. O que se fez foi confundir a cabeça do brasileiro e da brasileira para colocar em xeque as urnas eletrônicas”, afirmou a ministra.

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Ela ressaltou que o sistema eletrônico de votação, adotado no Brasil em 1996, já nasceu com mecanismos de auditoria. “Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. Desde a criação do processo eletrônico, ele é auditável e passa por várias fases de conferência e validação”, disse.

Cármen Lúcia concluiu sua fala destacando que a segurança do modelo tem sido comprovada ao longo de quase três décadas. “O processo é perfeitamente seguro, como se comprova amplamente desde a introdução do voto eletrônico.”

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