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Gilmar Mendes segue Toffoli e vota para manter anulação das ações da Lava Jato contra Palocci

Ainda faltam votar Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça; caso mais um ministro da Segunda Turma acompanhe, a maioria será formada

Redação

Gilmar Mendes
54381644462_8d45c42c53_k Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF e analisa um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação determinada anteriormente pelo ministro Dias Toffoli. O placar está em dois votos a favor da manutenção da anulação. Ainda faltam votar o presidente da Turma, Edson Fachin, e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Caso mais um ministro acompanhe Toffoli e Mendes, a maioria será formada, consolidando a decisão.

O julgamento está previsto parase encerrar em 4 de abril, salvo pedidos de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (quando o caso pode ser levado ao plenário físico). Em sua decisão, Toffoli considerou que houve parcialidade na atuação do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, comprometendo o devido processo legal. O entendimento segue a linha de julgamentos anteriores do STF que anularam processos devido à suspeição da condução das investigações e dos julgamentos na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato”, afirmou o ministro em seu voto. Ele ressaltou que procuradores e juízes ignoraram princípios como o contraditório e a ampla defesa, atuando com motivações pessoais e políticas. Apesar da anulação dos atos da Lava Jato, o acordo de delação premiada de Palocci foi mantido, assim como multas estipuladas a delatores, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, ex-executivos de grandes empreiteiras.

A PGR, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, argumenta que o pedido de Palocci “não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa” e busca apenas desvinculá-lo de um conjunto de provas “autônomo, válido e robusto”. Segundo Gonet, as anulações devem ser feitas de forma individualizada, não generalizada, para não comprometer a capacidade do Estado de punir crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. O procurador-geral também ressaltou que o Poder Judiciário já tem revisto excessos da Lava Jato, mas que isso não justifica a invalidação de provas juridicamente válidas.

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Antonio Palocci foi preso em 2016 durante a Operação Lava Jato, na fase Omertà. Ele deixou a prisão em 2018, mediante pagamento de multa de R$ 37 milhões, e firmou um acordo de delação premiada. Nos últimos anos, o STF tem revisado diversas decisões da Lava Jato, incluindo a que anulou condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com base na incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos. Decisões semelhantes também beneficiaram ex-executivos de empreiteiras envolvidas nas investigações.

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Publicado por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA