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Política

Líder do MDB é escolhido relator de marco legal para minerais críticos no Senado

O presidente da Casa Alta sinalizou que pretende pautar a análise e votação do texto na próxima semana

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Senador Eduardo Braga (MDB-AM) durante votação do projeto de lei que aumenta a carga tributária sobre casas de apostas online (bets), fintechs e instituições financeiras
Eduardo Braga será relator do projeto Edilson Rodrigues/Agência Senado

O líder do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi escolhido nesta quinta-feira (27) para relatoria do projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O presidente da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sinalizou a intenção de pautar a proposta para análise e votação na próxima semana.

O texto-base do marco foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio. Segundo o relator da proposta na Casa Baixa, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a finalidade do projeto é fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos no Brasil. Esses insumos são utilizados na produção de itens tecnológicos como celulares, automóveis e equipamentos de defesa.

Veja o ponto a ponto do projeto aprovado na Câmara:

  • Definição dos minerais críticos e estratégicos

O relator definiu como minerais críticos os “recursos minerais necessários para setores-chave da economia nacional, cuja disponibilidade está ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez pode afetar seriamente a economia do país“.

Já os minerais estratégicos são definidos como “recursos minerais relevantes para o país decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia da geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa”.

  • Homologação do Poder Executivo

O relator do projeto retirou do marco legal dos minerais críticos e estratégicos a menção à “anuência prévia” de Conselho Especial para a eventual mudança de controle societário de empresa titular de direitos minerários neste segmento. O colegiado terá o condão de “homologar” tal operação. “Estamos dando poder ao Conselho, mantivemos sua atribuição. Quando se fala em homologação, é a aprovação”, disse Jardim.

A mudança foi justificada sob o risco de litígio comercial. O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) proporá políticas e ações públicas com vistas ao desenvolvimento da cadeia produtiva dos minerais críticos e minerais estratégicos no país. Haverá 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, além dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e do setor privado.

A homologação do Conselho também será necessária para outras três situações. A primeira é no caso do acesso a informações geológicas de interesse estratégico (bem como a participação e influência significativa) de empresas estrangeiras em empresas detentoras de direitos minerários dos minerais.

A segunda será no caso de contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento dos minerais críticos e estratégicos “em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país”. Por último, esse colegiado precisará ainda homologar a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários de que trata a lei pertencentes, direta ou indiretamente, à União.

O Conselho também terá o poder de analisar e aprovar os projetos conforme regulamento.

  • Criação de um Fundo Garantidor de R$ 5 bilhões

A criação de um Fundo Garantidor é outro destaque do marco legal. A União poderá participar como cotista, no limite de R$ 2 bilhões. A ideia é estabelecer garantias a empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais definidos. As empresas na atividade de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral (de minerais críticos ou minerais estratégicos) ficam obrigadas a aplicar, anualmente, uma parcela da receita operacional bruta.

Essa obrigação valerá pelo prazo de seis anos e haverá uma divisão por tipo de atividade. Foi fixado o mínimo de 0,2% da receita, por empresa, como integralização de cotas no Fundo Garantidor — que está estimado em R$ 5 bilhões, com a participação pública e privada.

Além disso, também no intervalo de seis anos, as empresas deverão destinar o mínimo de 0,3% do ganho bruto em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados à pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral dos minerais críticos ou minerais estratégicos. Após esse período, esse percentual mínimo para 0,5%.

  • Incentivos de R$ 1 bilhão anuais para empresas

A proposta repete a lógica de incentivo fiscal para o desenvolvimento de um setor ainda incipiente. O projeto institui o chamado Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). Essa será a fonte de recursos para o fomento do beneficiamento e transformação mineral. Os créditos fiscais vão beneficiar empresas titulares com projetos previamente habilitados pelo Conselho Especial.

O crédito fiscal valerá para as empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Entre os exercícios de 2030 e 2034, os benefícios fiscais serão limitados a R$ 1 bilhão para cada ano-calendário. Isto é, em cinco anos serão R$ 5 bilhões. Os valores deverão ser previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Além disso, foi fixado que o crédito fiscal corresponderá a um percentual de até 20% do dispêndio com as atividades de beneficiamento e transformação mineral e de mineração urbana de minerais críticos e estratégicos. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) também será ampliado e passará a ser aplicado para fins de lavra, beneficiamento e transformação mineral e mineração urbana de minerais críticos e de minerais estratégicos.

O texto também estipula que as áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser “priorizadas” em leilões realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O marco estabelece ainda que a área desonerada e aquela “decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário” deverá ser submetida a leilão pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no prazo máximo de dois anos.

Com informações de Estadão Conteúdo

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