Lindbergh Farias pede à presidência da Câmara dos Deputados o bloqueio da remuneração de Eduardo Bolsonaro
Nesta segunda-feira (21), o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, pede à presidência da Câmara bloqueio dos vencimentos do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em razão do término da licença e da irregularidade dele no exterior, por violação do artigo 228 do Regimento Interno da Casa. O deputado do Partido dos Trabalhadores menciona no texto enviado à Casa que no dia 20 de março de 2025, o “Deputado obteve licença de 120 dias do exercício do mandato parlamentar” e que “durante esse período, ausentou-se do território nacional e estabeleceu atuação política continuada nos Estados Unidos, onde se engajou em articulações hostis ao Estado brasileiro, à Constituição da República e aos Poderes constituídos”.
Documento ainda destaca a conduta de Eduardo Bolsonaro que, segundo Lindbergh, agravou-se de “forma notória e pública”. “Foram inúmeras declarações e ações orientadas à promoção de sanções internacionais contra o Brasil, especialmente dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e à autoridade de seus ministros, inclusive com comemoração da tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras anunciada por Donald Trump, o que culminou com a abertura do inquérito nº 4995 (Pet 14.129) no STF para apurar os possíveis crimes de coação no curso do processo, obstrução à justiça, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e atentado à soberania nacional, entre outros”.
Encerrado o prazo de 120 dias da licença parlamentar no último domingo (20 de julho de 2025), o líder do PT explica que o deputado “não reassumiu o exercício regular de suas funções,~tampouco justificou sua ausência ou comunicou à Casa sua permanência no exterior”. Por isso, considerando o término do período e a injustificada ausência de retorno às atividades parlamentares, o documento pede o imediato bloqueio do pagamento da remuneração parlamentar de Eduardo Bolsonaro. Pedido formal incluí salário, cota parlamentar e verbas indenizatórias. O documento também requer que seja analisada a possibilidade de suspensão cautelar do mandato do parlamentar, conforme previsto no artigo 15, inciso XXX, do regimento.
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Por fim, Lindbergh Farias reafirma que a Câmara dos Deputados “não pode naturalizar a inércia diante da violação explícita do mandato parlamentar, da ausência de retorno após licença e do uso indevido de recursos públicos por um agente político que atua, do exterior, contra as instituições brasileiras e contra o Brasil”.
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