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Política

Por que apenas dois candidatos disputam o segundo turno

Constituição determina que a etapa final seja disputada pelos dois nomes mais votados quando ninguém alcança maioria absoluta

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urna eletronica
Urna eletrônica Antonio Augusto/TSE

O segundo turno foi desenhado para transformar uma disputa com vários candidatos em uma decisão direta entre os dois nomes mais votados.

A Constituição estabelece que, se ninguém obtiver maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, uma nova eleição será realizada com os dois candidatos mais votados.

A regra evita que um candidato seja eleito presidente com uma parcela minoritária dos votos válidos em uma disputa muito fragmentada.

Na segunda etapa, como restam apenas dois concorrentes, um deles necessariamente ficará com a maioria dos votos válidos, salvo a hipótese excepcional de empate tratada pela legislação.

Em 2026, Flávio Bolsonaro e Lula avançaram depois de somarem juntos mais de 92% dos votos válidos no primeiro turno.

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