Remédio no carrinho de compras? Entenda a nova lei das farmácias em mercados
O consumidor que for fazer a feira poderá colocar uma caixa de antibiótico no mesmo carrinho das frutas e dos produtos de limpeza? Com a autorização para que farmácias operem dentro de supermercados em todo o Brasil, uma das dúvidas esbarra na logística da compra, especialmente de remédios que exigem a receita médica.
A resposta para a mistura de produtos é não: os medicamentos nunca dividirão as mesmas prateleiras que os mantimentos. A mudança no varejo ocorre após o presidente Lula (PT) sancionar, na segunda-feira (23), a lei que regulamenta a novidade.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma altera uma legislação de 1973 e exige que a farmácia funcione em um ambiente isolado, exclusivo e totalmente independente dos outros setores da loja. É proibida a oferta de remédios em prateleiras externas ou áreas de livre acesso do mercado. Para operar, o espaço deverá ter estrutura própria de controle de temperatura e umidade, além de contar obrigatoriamente com um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
O rigor é ainda maior para a compra de medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a lei estabelece duas opções: entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A nova lei tem autoria do senador Efraim Filho (União-PB) e relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o petista, o objetivo do texto é ampliar a concorrência no setor para facilitar o acesso da população a remédios mais baratos. Ele também destacou que a aprovação, que envolveu debates com a Anvisa e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), garante que o rigor técnico seja mantido dentro dos estabelecimentos comerciais.
Além da venda física presencial, a legislação oficializa que as farmácias instaladas em supermercados poderão utilizar plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega para enviar os medicamentos à casa dos consumidores, desde que todas as normas sanitárias de logística e transporte sejam respeitadas.
*Com informações da Agência Senado
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