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Política

Senado aprova projeto que proíbe pagamento de fiança para crimes de pedofilia

Medida foi autorizada pela CCJ e, caso não haja recursos, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação em plenário

Fernando Keller

Em primeiro turno, Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios
Em primeiro turno, Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios Jonas Pereira/Agência Senado

Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), um projeto que veta a concessão de fiança para acusados de crimes relacionados à pedofilia. A proposta foi aprovada de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso não haja recursos, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação em plenário. A iniciativa visa endurecer a legislação contra crimes sexuais que envolvem crianças e adolescentes, considerando-os “inafiançáveis”. O relator do projeto, senador Márcio Bittar (União-AC), defendeu a medida, classificando o abuso e a exploração sexual de jovens como um “crime covarde”. “Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores, professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”, destacou o senador.

A proposta define como inafiançáveis os crimes de corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Também inclui a divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável, a divulgação, aquisição, armazenamento e posse de pornografia infantil, bem como sua venda ou comercialização. Por fim, abrange a simulação ou indução de pornografia infantil e o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.

Bittar explicou a motivação por trás da proposta: “Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”.

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Além de crimes sexuais, o projeto também amplia o rol de crimes hediondos, incluindo peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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