Senado aprova projeto que proíbe pagamento de fiança para crimes de pedofilia
Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), um projeto que veta a concessão de fiança para acusados de crimes relacionados à pedofilia. A proposta foi aprovada de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso não haja recursos, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação em plenário. A iniciativa visa endurecer a legislação contra crimes sexuais que envolvem crianças e adolescentes, considerando-os “inafiançáveis”. O relator do projeto, senador Márcio Bittar (União-AC), defendeu a medida, classificando o abuso e a exploração sexual de jovens como um “crime covarde”. “Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores, professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”, destacou o senador.
A proposta define como inafiançáveis os crimes de corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Também inclui a divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável, a divulgação, aquisição, armazenamento e posse de pornografia infantil, bem como sua venda ou comercialização. Por fim, abrange a simulação ou indução de pornografia infantil e o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.
Bittar explicou a motivação por trás da proposta: “Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”.
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Além de crimes sexuais, o projeto também amplia o rol de crimes hediondos, incluindo peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
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