STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tiver diploma de curso superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 30, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior. De acordo com a lei, a prisão especial não tem características específicas para as celas, consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns. A ação, que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal, foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. A Promotoria diz que a norma viola a Constituição. A votação ocorre no plenário virtual. Os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico da Corte até o fim desta sexta-feira, 31. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a norma “caracteriza verdadeiro privilégio, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”. Além disso, o magistrado escreveu que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, diz um trecho de seu voto. “Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, acrescentou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fachin afirmou que não vê “correlação lógica” para separar os presos de acordo com sua formação. “Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, argumentou o ministro. Por outro lado, a decisão faz uma ressalva: os presos ainda podem ser separados para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica;
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