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Política

‘Um absurdo’: Renan Santos reage à suspensão da candidatura

Decisão foi do ministro Dias Toffoli, do TSE
Renan Santos durante sabatina na Unecs
Renan Santos durante sabatina na Unecs Divulgação

O candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, classificou a suspensão de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (31), como um “absurdo”.

É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdoRenan Santos em contato com a Jovem Pan

A decisão foi do ministro Dias Tofolli, e saiu dois dias depois de o magistrado retirar de pauta o processo de registro de candidatura do empresário. Segundo o documento, o motivo da liminar foi omissão e declaração tardia de 16 perfis em redes sociais que já vinham sendo ativamente utilizados para propaganda eleitoral pela campanha de Renan Santos.

Segundo apuração da Jovem Pan, a campanha de Renan Santos está entrando com um mandado de segurança na tentativa de reverter a decisão de Toffoli.

“Em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina (vice do candidato do Missão) informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, diz um trecho da decisão de sábado de Toffoli.

Segundo o documento, o registro de candidatura foi apresentado no dia 07/08/2026, mas os 16 perfis digitais só foram informados 12 dias depois, em 19/08/2026, por meio de petição avulsa.

Desvio de finalidade

O relator entendeu que o candidato agiu com desvio de finalidade, calculando que seu registro não seria indeferido e aproveitando o prazo de correção para fazer campanha sem fiscalização prévia.

Em simples consulta ao primeiro deles [perfis], que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos e está sendo recomendado por esses candidatosDias Tofolli

De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:

  • Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
  • Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
  • Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
  • Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;
  • Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

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