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Política

TSE marca para próxima terça-feira julgamento sobre uso de deepfake em vídeo de Bolsonaro

O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda há uma margem de interpretação que tem dividido os ministros

Estadão Conteúdo

Video de IA de Bolsonaro
Video de IA de Bolsonaro Reprodução/Youtube

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, pautou para a sessão da próxima terça-feira, 1º, o julgamento de ação do PT que questiona o vídeo deepfake do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado na convenção do PL em julho deste ano. No julgamento, os ministros devem fixar uma tese com parâmetros para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas que deverá ser seguida em toda a Justiça Eleitoral

Nunes Marques, que é relator do caso, se reuniu com os ministros do TSE na semana passada para buscar a construção de um consenso mínimo entre os colegas.

Como já mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), uma parte dos ministros defende proibir o uso de qualquer avatar criado com IA que simule a imagem e voz de candidatos e de terceiros na campanha eleitoral. A avaliação é a de que, se o TSE optar por uma proibição ampla, também se protege de uma judicialização excessiva. Uma norma com mais nuances poderia obrigar o Tribunal a decidir sobre centenas de conteúdos, caso a caso.

O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda há uma margem de interpretação que tem dividido os ministros. As resoluções aprovadas pelo TSE em março não proíbem o uso de IA na propaganda eleitoral, mas exigem a rotulagem desses conteúdos.

Em decisão individual na última terça-feira, 25, o ministro André Mendonça propôs uma tese que exige grau de realismo capaz de enganar o eleitor para caracterizar irregularidade no uso de IA Para ele, não basta que o conteúdo tenha sido gerado por IA.

Ao defender o vídeo com IA exibido na convenção do PL, a advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, Maria Cláudia Bucchianeri, afirmou que o caso não se enquadra como ilícito eleitoral porque o conteúdo foi rotulado como IA e não havia potencial de enganar o leitor.

“O elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos”, sustentou a defesa. “No caso, o aviso inicial neutralizou a possibilidade de confusão sobre a materialidade do vídeo”, acrescentou.

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