O que é genocídio e quem se enquadra neste crime

O termo surgiu na década de 40, durante a Segunda Guerra Mundial, e está bastante presente nas redes sociais e até nos ambientes políticos do país;  entenda o que significa e o que faz de alguém um genocida

  • Por Lívia Zanolini
  • 14/04/2021 15h10 - Atualizado em 14/04/2021 15h12
Maurilo Clareto / Estadão Conteúdo O termo genocídio foi criado por um advogado judeu polonês, chamado Raphael Lemkin, por volta de 1944 Índios carregando cabaças com cinzas dos mortos no massacre contra a etnia Yanomami, em Roraima, em 1993; este é único caso de genocídio reconhecido por lei no Brasil

Não muito tempo atrás, a humanidade viveu um dos períodos mais sombrios da história. O extermínio de cerca de seis milhões de judeus, na Alemanha nazista, durante a Segunda Guerra Mundial, no episódio que ficou conhecido como Holocausto. Por volta de 1944, um advogado judeu polonês, chamado Raphael Lemkin, criou o termo genocídio para descrever a ofensiva nazista não só contra os judeus, como também homossexuais, ciganos e outras minorias. Em 1948, durante uma convenção da ONU, a palavra ganhou cunho jurídico e passou a caracterizar a destruição intencional de uma comunidade ou de grupos da mesma nação, raça, etnia ou religião, por meio de atos como assassinatos, ataques à integridade física ou mental das vítimas e a transferência de crianças, à força, de um grupo para outro. 

E, assim, o genocídio passou a ser considerado um crime contra a humanidade. Muito antes do Holocausto, o mundo já havia registrado outros episódios. Entre eles, o genocídio congolês, no século 19, quando o rei da Bélgica, Leopoldo II, escravizou e provocou a morte de ao menos 10 milhões de pessoas na colônia que mantinha no Congo. No Brasil, o único caso de genocídio reconhecido por lei foi a chacina de índios da etnia Yanomami por garimpeiros, em Roraima, em 1993. A lei brasileira que trata sobre esse tipo de crime é de 1956 e estipula penas para atos cometidos “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. 

Recentemente, críticos ao governo federal passaram a atribuir o termo genocida ao presidente Jair Bolsonaro por discordarem da forma de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Embora não haja consenso, boa parte dos especialistas na área do Direito concorda que, de acordo com a lei, independentemente das ações do presidente, não houve a intenção de provocar as mais de 300 mil mortes registradas no país em decorrência da doença. E que, por isso, a acusação de genocida não se aplicaria. Enquanto para alguns, chamar o presidente de genocida é uma forma de liberdade de expressão, para outros, trata-se de crime de calúnia e contra a Lei de Segurança Nacional. Tá Explicado?

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