Qual a diferença entre Senado, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?

As três instituições representam o poder legislativo na esfera federal; entenda o papel de cada uma delas

  • Por Lívia Zanolini
  • 07/12/2020 17h34
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Sessão do Congresso Além de funções específicas, a eleição de deputados e senadores também tem critérios particulares; senadores são eleitos pelo sistema majoritário de votos, já deputados são escolhidos pelo voto proporcional

O Congresso Nacional, no Brasil, é bicameral, ou seja, formado por duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. É obrigação do Congresso criar e aprovar leis, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Só que, além disso, deputados e senadores também desempenham papéis específicos. A Câmara dos Deputados, que é a instituição que representa a população, tem a função, entre outras responsabilidades, de autorizar a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado e cobrar a prestação de contas do Executivo, quando não apresentada dentro do prazo. Já entre as principais atribuições do Senado, que é o órgão que representa os estados, estão processar e julgar, por eventuais crimes de responsabilidade, o presidente, o vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República, além de outras autoridades, e aprovar, por meio de sabatina, a escolha de presidente e diretores do Banco Central,  procurador-geral da República, ministros indicados pelo presidente, dentre outros cargos.

Além de funções específicas, a eleição de deputados e senadores também tem critérios particulares. O país tem 81 senadores, três por estado e o Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário de votos. Ou seja, ganham os mais votados em cada estado. O mandato tem duração de oito anos, mas as eleições acontecem a cada quatro anos, quando parte do Senado é renovada. Já a Câmara é formada por 513 deputados que são eleitos a cada quatro anos, porém, neste caso, eles são escolhidos pelo voto proporcional. Neste sistema, a eleição de cada candidato é influenciada pela soma de todos os votos que o partido obteve. Na prática funciona assim: imagine que a eleição para a Câmara tenha tido 100 milhões de votos válidos. E que, destes, o partido “X” tenha recebido 5 milhões e o “Y” 500 mil. Isso daria ao “X” o direito de ocupar 25 cadeiras no plenário e ao “Y” apenas duas. O que faz com que candidatos do partido “X”, ainda que tenham recebido menos votos, tenham mais chances de serem eleitos. A partir deste ano, a chance de isso acontecer com candidatos dos partidos nanicos vai diminuir. Isto porque as coligações, que permitiam que essas legendas se unissem a partidos maiores, foram proibidas nas eleições proporcionais. Tá explicado?

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