Stalking: saiba o que é e como se defender

Ligar e enviar mensagens inconvenientes, invadir perfis nas redes sociais e promover encontros frequentes e indesejados passaram a configurar crimes de perseguição no Brasil; entenda mais sobre a nova lei que pune o perseguidor 

  • Por Lívia Zanolini
  • 29/06/2021 15h27 - Atualizado em 29/06/2021 15h31
Pixabay / Pexels Lei do Stalking no Brasil A pena para o perseguidor é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode aumentar se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso e se houver violência física

O termo “stalking”, que significa “perseguição”, passou a ser mais usado, no Brasil, com a popularização das redes sociais. No mundo virtual, a palavra até ganhou uma variação brasileira: “stalkear”. Só que, nesse caso, a expressão é usada quando se acessa o perfil de alguém para ver as fotos e saber tudo sobre a pessoa. Ou seja, o mesmo que bisbilhotar! Até aí, tudo bem. O problema é quando o comportamento extrapola a simples curiosidade e vira, literalmente, perseguição – como mandar mensagens inconvenientes, invadir perfis nas redes sociais, descobrir os lugares que a vítima frequenta ou insistir em ligações indesejadas. Só que depois que a Lei do Stalking entrou em vigor no Brasil, em abril deste ano, condutas como essas passaram a ser consideradas crimes de perseguição.

A lei incluiu um artigo no Código Penal, que criminaliza o ato de perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio – físico ou digital – e, com isso, ameaçar a integridade física ou psicológica dessa pessoa, restringir sua capacidade de locomoção, invadir ou perturbar sua privacidade. A pena para o perseguidor é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode aumentar se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso e se houver violência física. Quem se sentir perseguido deve preservar as provas, como prints, mensagens e áudios. E, depois, é importante registrar um boletim de ocorrência. Segundo especialistas, mais do que punir o perseguidor, a lei tem como objetivo resguardar as vítimas.

“Se aquela vítima lavrou um boletim de ocorrência e está instaurado o inquérito policial para apurar a perseguição que aquela vítima sofre, ela poderia, também, por meio do seu advogado, requisitar uma medida cautelar de afastamento, para que essa pessoa investigada pela perseguição não chegue perto, não se comunique com a vítima”, explica o advogado especialista em crimes virtuais, Luiz Augusto D’Urso. Mas ele alerta que a criminalização, sozinha, não é capaz de proteger a sociedade. “Por isso que questões de educação digital [são tão importantes] para a gente refletir o que está sendo postado, pensar muito bem antes de postar qualquer foto ou conteúdo porque aquilo sempre tem uma mensagem além que acaba nos expondo. E a gente pode sofrer crimes mais graves, como sequestro, roubo, então tem que ter muito cuidado com o que posta nas redes sociais”. Tá Explicado?

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