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MP prorroga regra sobre reembolso integral do valor da passagem aérea

Além da devolução do dinheiro, o cliente pode optar também pelo crédito para ser utilizado em compra de outro bilhete

Camila Corsini

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro prorroga o direito ao reembolso integral de passagem aéreas durante a pandemia da Covid-19 até o dia 31 de outubro deste ano. Além da devolução do dinheiro, o cliente pode optar também pelo crédito junto a companhia aérea para ser utilizado em compra de outro bilhete. Vale lembrar que o período de utilização dos créditos é de 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. É claro que o consumidor continua tendo a flexibilidade para cancelar viagens durante o período de pandemia e o valor integral da passagem é reembolsado sem multa alguma — caso seja convertido em crédito.

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*Com informações da repórter Mônica Simões