TRE-RJ forma maioria para cassar candidatura de Daniel Silveira ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro formou maioria para negar a candidatura do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal. O julgamento foi proferido nesta sexta-feira, 2, durante sessão do Tribunal Eleitoral, que ouviu o parecer do relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho favorável ao entendimento também defendido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera Silveira inelegível pela condenação a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras coisas, o relator do caso afirmou que “a condenação penal por si só é suficiente para caracterização da inelegibilidade” e argumentou que, apesar do indulto recebido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) favorecer Silveira da condenação penal, o efeito de graça não reverbera como os “efeitos secundários”, como a inelegibilidade. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores João Ziraldo, Alessandra Bilac, Afonso Henrique e pelo presidente do TRE-RJ, Elton Leme, formando resultado parcial pela “procedência da impugnação e improcedência do registro” de candidatura.
O desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo e caberá voto ainda de Katia Junqueira, que preferiu se manifestar após análise. Entretanto, o resultado parcial já é suficiente para negar a candidatura de Daniel Silveira no pleito deste ano. Também presente na sessão, o advogado deputado federal argumentou que o Brasil vive “momentos muito sombrios e falar hoje dá cadeia”. Ele também defendeu que, se o político errou, ele “merece ser submetido ao crivo do seu eleitorado”, defendendo sua candidatura. A decisão do TRE-RJ é bem semelhante ao julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral, que também negou o registro de candidatura ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas, assim como Daniel Silveira, recebeu indulto presidencial. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral se manifestou defendendo que a graça concedida não recupera os direitos políticos.
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