AGU recorre ao STF para que estados e municípios sigam regras de isolamento do governo federal
A Advogacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que estados e municípios devem seguir medidas de isolamento determinadas pelo governo federal.
A manifestação é contrária à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou, no último dia 8, a competência dos governos estaduais e municipais para definir as regras de isolamento e combate à pandemia de coronavírus. A decisão de Moraes, no entanto, é provisória e pode ser revista.
A AGU alega que o Supremo deve reconhecer a competência da União para adoção de tais medidas e aponta partes “contraditórias” na decisão do ministro, além de citar “vício de obscuridade” ao adotar “atuação pacificamente incompatível com a jurisdição constitucional”.
“A aplicação da referida interpretação tem aptidão para subverter o sistema constitucional de distribuição de competências e retira a eficácia de disposições constitucionais de natureza originária, consagradas no artigo 24, § § 1º e 4º, da Carta Republicana”, diz o documento.
O recurso da AGU, apresentado nesta terça-feira (13) ao STF, ainda reconhece que a Saúde é um tema de “competência legislativa concorrente”, mas afirma que cabe à União estabelecer as normas gerais a serem seguidas.
“Em se tratando de competência legislativa concorrente, como é o caso da proteção e defesa da saúde (artigo 24, inciso XII, da Constituição da República), cabe à União a edição de normas gerais, e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observando-as, legislar sobre particularidades regionais e locais, respectivamente”, diz a peça.
O documento também ressalta que a decisão provisória de Moraes não poderia ter efeito para atos posteriores tomados pelo governo federal e que estados e municípios devem observar as normas editadas pela União durante a pandemia de coronavírus, como no caso das atividades essenciais.
“A competência concorrente para legislar sobre proteção à saúde não exime os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da observância de normas gerais editadas pela União, em especial aquelas que veiculam padrões de devido processo e definem as atividades essenciais cujo funcionamento não pode ser obstado pelas medidas estabelecidas pelas autoridades locais”, diz o documento assinado pelo Advogado-Geral da União, André Mendonça, e outros dois advogados que atuam na AGU.
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