Mulher vítima de ‘estelionato sentimental’ ganha na Justiça direito à indenização de R$ 27 mil
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve uma sentença de condenação a um homem por estelionato sentimental. Ele terá que pagar R$ 4 mil por danos morais a uma mulher com quem se relacionava à distância, pela internet, além de ressarci-la em R$ 23.227,00, quantia referente a presentes, como celular e câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado. De acordo com os autos, a autora do processo e o réu se relacionaram entre dezembro de 2019 e julho de 2020 e, desde o início, segundo a mulher, o então namorado pedia empréstimos e presentes.
Ainda nos autos, consta que, em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o homem pediu a vítima em casamento. Ela relata que, diante da emoção, comprou o aparelho. Em seguida, a mulher afirma que foi enganada com a proposta já que, após receber os presentes, o réu passou a ser rude e a dizer que não tinha mais interesse em se casar com ela. A defesa do homem entrou com recurso e afirmou que o réu não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve um caso de estelionato sentimental. Ele disse que o relacionamento era a distância e que, por conta da situação econômica, a mulher lhe deu alguns presentes.
Ao analisar o recurso, a segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que as provas são suficientes para manter a condenação do homem ao pagamento dos danos materiais e moral. Segundo o colegiado, “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante à conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”. Já na primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, havia observado que as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.
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