Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus em São Paulo
A Justiça de São Paulo suspendeu o aumento de R$ 4,00 para R$ 4,30 na tarifa de ônibus da capital paulista. A decisão liminar (provisória) foi assinada, nesta quarta-feira (13), pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, e deve ser cumprida imediatamente.
“Defiro a liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”, escreveu a juíza.
Dessa forma, Cardoso concordou com o pedido da Defensoria Pública do Estado, que alega falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste e que afirma que o valor reajustado é superior à inflação.
O reajuste da passagem de ônibus entrou em vigor no dia 7 de janeiro. Ele corresponde a 7,5% — maior do que a inflação de 3,75% em 2018, segundo o Banco Central.
À Justiça, a prefeitura afirmou que o aumento foi baseado na inflação acumulada dos últimos três anos, de acordo com o IPC-Fipe, de 13,06%.
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