Líder de movimento critica acordo do caso Samarco: ‘simboliza a má-fé das empresas’
Na terça-feira (2), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as empresas Samarco, Vale e BHP fecharam acordo para indenizar as vítimas do desastre da Barragem de Fundão. Para Joceli Andrioli, coordenador do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), no entanto, esse acordo apenas “simboliza a desproteção dos atingidos”.
“Esse acordo é a garantia de que estamos sozinhos”, disse em entrevista exclusiva à Jovem Pan nesta quarta (3). “Ele traz mais preocupações às vítimas e simboliza a má-fé das empresas, a incompetência da Fundação Renova e a insuficiência do Ministério Público”, completou.
Joceli explicou que a associação o entendeu somente como uma tentativa de acabar com a Ação Civil Pública que havia sido aberta pelo grupo anteriormente. Para ele, individualizando as situações de cada família, os processos podem acabar tendo um peso menor para a Justiça no final.
“Eles querem que essa pressão popular, que essa força dos moradores, acabe. Qual é o sentido de cancelar uma ação coletiva e dar prioridade para cada assunto separado? Está provado que sem a organização coletiva e sem o apelo popular não se faz justiça”, afirmou.
Ele criticou ainda o trecho do texto do MPMG que informou que, no decorrer de quase três anos de tramitação, foram assegurados os direitos dos atingidos de Mariana, como auxílios financeiros emergenciais, moradia alugada até o reassentamento, antecipação de parcelas de indenização e reparação do direito à moradia.
“Nenhuma casa foi construída em três anos, as pessoas estão morando de aluguel. As vitimas não estão no seu habitat coletivo. Não tem saúde, saúde psicológica, vivem da insegurança em relação ao estimulo de vida”, destacou.
Por fim, questionou o fato de a reparação integral dos direitos ser destinada única e exclusivamente às pessoas cujos dados foram incluídos no cadastro geral dos atingidos feito pelas autoridades. Segundo ele, as vitimas “limítrofes da lama” são aceitas pelas empresas, mas aquelas que perderam emprego e renda não poderão ser ressarcidas. “900 famílias estão no cadastro, mas o número de vitimas é muito maior “.
Sobre o acordo
A estimativa do promotor Guilherme de Sá Meneghin, responsável pelo acordo, é de que sejam pagos R$ 2 bilhões de indenização. O texto estipula o prazo de três meses, a partir da entrega dos cadastros, para que as empresas e a Fundação Renova façam as propostas.
O passo seguinte são as negociações, que têm o prazo de um ano para serem concluídas. Nessa fase, os atingidos contarão com advogados contratados pela assistência técnica disponibilizada para eles. Caso os prazos sejam descumpridos, serão arbitradas multas em favor dos atingidos. Aquele que não se sentir contemplado poderá ingressar com um pedido de liquidação e cumprimento de sentença, buscando comprovar o valor que entende justo.
O acordo encerra a Ação Civil Pública e a Ação Cautelar, mas há cláusula expressa para que o MPMG ingresse com novas medidas judiciais, caso seja necessário.
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