Luiz Fux confirma validade da tabela de frete rodoviário; ações sobre o tema estão suspensas no país
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) todos os processos que estavam em andamento no País e tratavam do tabelamento do frete rodoviário. Com isso, ele manteve decisão anterior, de validar a medida e liberar a aplicação de multas contra quem descumprir a norma.
A Advogacia-Geral da União (AGU) havia pedido que o STF mantivesse a tabela, após diversas ações em instâncias inferiores – que contrariavam a decisão de Fux – proibirem a cobrança das punições pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ministro é o relator de três ações de inconstitucionalidade relativas ao tema.
A decisão foi tomada após a Justiça Federal em Brasília ter suspendido a aplicação da tabela para as entidades filiadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Em janeiro, o juiz substituto Márcio de França Moreira entendeu que o tabelamento foi transformado em lei, com novos requisitos, continuou em vigor a medida antiga.
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela medida provisória 832/2018, convertida na lei 13.703/2018. A ANTT regulamentou a medida ainda no ano passado. A medida foi uma resposta do governo do então presidente Michel Temer a uma greve de caminhoneiros deflagrada em maio. A paralisação prejudicou o abastecimento do País.
Empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar [decisão provisória] suspendendo de imediato a vigência da tabela. Caminhoneiros dizem que, sem isso, não podem cobrir custos de serviço.
*Com informações da Agência Brasil
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