Rio: STF suspende medida que obrigava fornecimento de merenda durante a pandemia
O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que obrigava o governo do Estado e a prefeitura do Rio de Janeiro a oferecerem merenda escolar aos alunos da rede de ensino durante a pandemia da Covid-19, mesmo sem aulas presenciais. A Defensoria Pública afirma que vai recorrer da decisão. Além do impacto que a medida poderia ter sob as finanças do Estado, Dias Toffoli argumentou em sua decisão que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, decidir sobre o tema. Apesar de não ser uma decisão de repercussão geral, existe a possibilidade de outros Estados e municípios usarem o despacho do presidente do STF como argumento para suspenderem o fornecimento da merenda
Em nota, a Defensoria lamentou a decisão. “A alimentação escolar é um direito previsto na Constituição de todas as crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino e, por consequência, um dever do Estado. Não convence, data vênia, qualquer argumento de separação de poderes no sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Executivo porque, neste caso, estamos diante de uma política pública com assento na Constituição”, considerou o órgão. “Se o Estado do Rio de Janeiro se omitiu em assegurar esse direito aos estudantes, cabe ao Poder Judiciário intervir para garanti-lo, sobretudo por se tratar de um direito fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, que corresponde ao mínimo existencial, não havendo que se falar em abalo às finanças públicas, que existem justamente para atender essas necessidades mais básicas”, prossegue o texto.
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Coordenador do curso de Direito do Ibmec-SP, o professor Alan Vendrame também discorda da decisão de Dias Toffoli. “A merenda está dentro do princípio constitucional da educação. A educação não é só uso de giz e professor, ela tem um contexto muito maior de socialização, de diminuir a desigualdade social. Esse formalismo legal que o ministro usou em sua decisão acaba por ser contraditório”, avalia. “Se há uma previsão constitucional, a política pública acaba sendo um instrumento obrigatório para que os governos execute. Ela acaba por colocar no mundo jurídico argumentos pelos quais (outros) Estados e municípios que resolverem suspender a merenda possam usar para questionar junto ao Judiciário”, concluiu. Apesar da decisão favorável, tanto o governo estadual quanto a prefeitura do Rio informaram que seguirão fornecendo um kit de merenda escolar aos alunos da rede pública.
*Com Estadão Conteúdo
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