Rosa Weber vota contra reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou neste sábado, 5, contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado em mesma legislatura. O voto foi registrado no plenário virtual da Corte e agora o placar está com quatro votos a favor da reeleição e três contrários. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Os ministros tem até o dia 14 para se posicionarem no sistema eletrônico do STF. “Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regemos procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”, escreveu a ministra.
A Corte analisa uma ação protocolada pelo PTB, partido presidido por Roberto Jefferson, que questiona se a recondução dos chefes do Congresso pode ocorrer dentro da mesma legislatura ou apenas no início de uma nova.Votaram, até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Kássio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. Os quatro primeiros votaram a favor da possibilidade de Maia e Alcolumbre concorrerem à reeleição. Nunes Marques, por sua vez, também acompanhou o voto de Gilmar, mas ressalvou que a recondução é possível uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou não, desde que o parlamentar esteja em seu segundo mandato. Na prática, o voto do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro favorece apenas o comandante do Senado, eleito em fevereiro de 2017. O decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a recondução e afirmou que “o vocábulo tem sentido único: o de inviabilizar que aquele que exerceu o mandato, aquele que esteve na Mesa Diretora, concorra ao subsequente”. “A interpretação é conducente à conclusão de ser possível, a quem já foi presidente de uma das casas, voltar ao cargo, desde que em mandato intercalado”, disse.
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