‘Viúva da Mega-Sena’ é considerada ‘indigna’ de receber herança pela Justiça do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou Adriana Ferreira Almeida Nascimento, conhecida como “Viúva da Mega-Sena” como “indigna” de receber a herança de seu ex-marido, Renê Senna, que venceu um dos sorteios da Mega-Sena e ficou milionário. A decisão foi confirmada à Jovem Pan pelo TJ-RJ. Adriana está cumprindo pena de 20 anos de prisão por ter sido condenada como mandante do homicídio de René, que foi morto a tiros em janeiro de 2007 em Rio Bonito, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, titular da 2ª Vara Criminal da cidade carioca, afirmou que “em razão da participação da ré no homicídio do genitor da autora, defende a sua exclusão da sucessão pela configuração de indignidade”. Adriana foi condenada em 2016 e, segundo a sentença, ordenou a morte de Renê depois que informou que iria excluí-la de seu testamento após descobrir uma traição. Além de da exclusão da sucessão, o juiz determinou o pagamento “das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa”. A ação foi movida por Renata Almeida Sena, filha de Renê.
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