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Bruno Pinheiro

Moraes cobra explicações sobre alerta de tornozeleira de condenado do 8/1 de 65 anos

Ministro não determinou o retorno de Parreira ao regime fechado

Bruno Pinheiro

Alexandre de Moraes durante julgamento em 15 de setembro de 2026
Alexandre de Moraes durante julgamento em 15 de setembro de 2026 Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu cinco dias para a administração penitenciária de São Paulo esclarecer um alerta de possível violação do monitoramento eletrônico de Walter Parreira, 65, condenado a 14 anos pelos atos do 8 de Janeiro e atualmente em prisão domiciliar humanitária.

A decisão desta terça-feira (20) determina que o Núcleo de Monitoramento de Pessoas esclareça se a ocorrência, registrada entre 21 e 24 de setembro, decorreu de falha operacional ou de descumprimento das condições impostas ao condenado. Caso seja identificado um problema técnico, o órgão deverá adotar providências para corrigi-lo.

Moraes não determinou o retorno de Parreira ao regime fechado. O ministro acolheu um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que se manifestou em 14 de outubro pela necessidade de esclarecimentos sobre o alerta.
Esta não é a primeira ocorrência de monitoramento analisada na execução da pena. Em 2 e 25 de setembro, Moraes acolheu justificativas apresentadas sobre registros anteriores e manteve a prisão domiciliar.

O novo alerta foi comunicado ao Supremo em 28 de setembro. A defesa apresentou manifestação em 8 de outubro, mas o conteúdo de seus argumentos não foi detalhado na decisão.

Preso desde outubro de 2023, Parreira recebeu autorização para cumprir a pena em casa por razões humanitárias em 24 de abril deste ano. Posteriormente, Moraes permitiu a mudança de seu endereço para Santos, no litoral paulista, e deslocamentos para consultas e exames de saúde.

Parreira foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A pena total é de 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um equivalente a um terço do salário mínimo. O regime inicial fixado foi o fechado.

A condenação tornou-se definitiva em 22 de maio de 2025. No mês seguinte, Moraes determinou o início da execução da pena.

Parreira também foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados. O valor é uma obrigação conjunta e pode ser cobrado de um ou mais responsáveis, sem multiplicação do total da indenização.

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