Caso de brasileiro leva Suprema Corte dos EUA a julgar regra de detenção migratória
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu analisar uma disputa que pode ter impacto sobre milhares de imigrantes que vivem no país sem status migratório regular. No centro do processo está o brasileiro Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha, que vive nos Estados Unidos há mais de duas décadas e foi detido por agentes de imigração em Massachusetts, em setembro do ano passado.
Os ministros aceitaram o recurso apresentado pelo governo do presidente Donald Trump no processo Rhoney v. Barbosa da Cunha. O caso discute se a legislação federal permite que determinados imigrantes permaneçam obrigatoriamente detidos durante todo o processo de deportação, sem a possibilidade de pedir a um juiz de imigração a liberdade mediante pagamento de fiança.
A controvérsia ganhou dimensão nacional depois que o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) adotou, em julho de 2025, uma nova interpretação da legislação migratória. Pela orientação, pessoas que entraram no país sem passar por uma inspeção oficial poderiam ser submetidas à detenção obrigatória enquanto respondem ao processo de remoção – mesmo quando vivem nos Estados Unidos há muitos anos.
A medida representou uma mudança em relação à interpretação aplicada durante quase três décadas. Até então, muitos imigrantes já estabelecidos no país podiam solicitar uma audiência de fiança. Nessa audiência, um juiz avaliava fatores como risco de fuga e eventual perigo à comunidade antes de decidir se a pessoa poderia responder ao processo em liberdade.
Brasileiro vive nos EUA há mais de 20 anos
Ricardo Barbosa da Cunha entrou nos Estados Unidos sem inspeção migratória por volta de 2005 e vive no país desde então. Em 2016, solicitou asilo e recebeu autorização de trabalho enquanto o processo permanecia pendente.
Segundo seus advogados, o brasileiro é proprietário de uma pequena empresa, tem família formada nos Estados Unidos e não possui antecedentes criminais. A defesa também afirma que ele nunca deixou de comparecer a compromissos ou audiências relacionados ao seu processo migratório.
Em setembro de 2025, Barbosa da Cunha foi preso por autoridades migratórias e colocado em processo de remoção. O governo sustentou que ele deveria permanecer obrigatoriamente detido com base em uma seção da lei federal aplicada a determinados estrangeiros considerados requerentes de admissão nos Estados Unidos.
A defesa contestou a interpretação e entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça federal.
Um tribunal determinou que o brasileiro deveria receber uma audiência para discutir sua possível libertação. Posteriormente, um juiz de imigração concluiu que Barbosa da Cunha não representava perigo para pessoas ou propriedades nem risco de fuga e autorizou sua libertação mediante fiança.
O governo recorreu.
Tribunal rejeitou interpretação do governo
Em abril deste ano, o Tribunal Federal de Apelações do Segundo Circuito manteve a decisão favorável ao brasileiro.
Os magistrados concluíram que o dispositivo invocado pelo governo para justificar a detenção obrigatória não se aplicava a uma pessoa na situação de Barbosa da Cunha – alguém que entrou no país sem inspeção, mas que não foi detido na fronteira ou próximo dela no momento da entrada e permaneceu durante anos dentro dos Estados Unidos.
Para o Segundo Circuito, o caso deveria ser tratado por outra seção da legislação migratória, que permite a detenção, mas também prevê a possibilidade de libertação mediante fiança.
A interpretação adotada pelo governo Trump, portanto, poderia ampliar significativamente o número de pessoas sujeitas à detenção obrigatória.
Divergência entre tribunais levou caso à Suprema Corte
A questão passou a produzir decisões diferentes em tribunais federais pelo país.
Enquanto diversos tribunais rejeitaram a interpretação do governo, outros aceitaram a tese de que a legislação permite a detenção obrigatória de imigrantes que entraram irregularmente, mesmo muitos anos depois da chegada aos Estados Unidos. Essa divergência sobre a interpretação da lei aumentou a necessidade de uma definição da Suprema Corte.
O governo argumenta que a lei de imigração aprovada pelo Congresso em 1996 permite esse tipo de detenção e que práticas adotadas por administrações anteriores não retiram do Executivo a autoridade prevista na legislação.
Já os advogados de Barbosa da Cunha e organizações de defesa dos direitos dos imigrantes sustentam que a interpretação do governo amplia de forma indevida uma regra destinada principalmente a determinadas pessoas que buscam admissão no país e elimina a possibilidade de avaliação individual por um juiz.
Decisão poderá ter alcance nacional
O resultado poderá ultrapassar o caso individual do brasileiro.
A política adotada pelo governo desencadeou milhares de ações de imigrantes questionando detenções. Segundo levantamento citado pela Reuters, mais de 73 mil processos desse tipo foram apresentados à Justiça federal em 2026, correspondendo a aproximadamente um quarto das ações civis federais registradas no período.
A questão que chegará à Suprema Corte é essencialmente jurídica: qual dispositivo da lei federal deve ser aplicado a imigrantes que entraram irregularmente nos Estados Unidos, permaneceram no país e são presos anos depois enquanto respondem a um processo de deportação?
A Corte não decidirá, nesse processo, se essas pessoas podem ou não ser deportadas. O ponto central é definir se elas têm direito a pedir uma audiência de fiança enquanto o processo migratório continua ou se podem ser mantidas obrigatoriamente sob custódia durante todo o procedimento, que em alguns casos pode durar meses ou anos.
A Suprema Corte confirmou oficialmente, em 1º de outubro, que aceitou analisar o recurso do governo no processo de número 26-104. O caso será examinado durante o novo período de sessões do tribunal.
A decisão final deverá estabelecer uma interpretação da legislação federal a ser seguida pelos tribunais em todo o país e poderá definir as regras de detenção aplicáveis a uma ampla parcela dos imigrantes que enfrentam processos de remoção nos Estados Unidos.
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