Isenção para medicamentos, cesta básica, cashback e mais: Veja o que muda com a reforma tributária em quatro pontos
Nesta quinta-feira, 6, a Câmara dos Deputados pode iniciar a votação da reforma tributária. A proposta busca substituir a redação da PEC nº 45/2019 e foi apresentada pelos deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG) no fim de junho. O principal objetivo da medida é simplificar o sistema tributário brasileiro e diminuir os encargos decorrentes de sua complexidade, trazendo um legislação uniforme e regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional. Para isso, algumas das mudanças propostas são a diminuição no número de impostos e cobranças reduzidas para áreas essenciais.
Como a Jovem Pan mostrou, governadores têm feito críticas ao projeto, em um movimento que desafia o cronograma pré-estabelecido pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que trabalha com a ideia de avançar com a tramitação do texto antes do início do recesso parlamentar, marcado para 18 de julho. Com isso, algumas mudanças já foram adicionadas à proposta que será avaliada pelos deputados. Entre elas está a isenção dos impostos da cesta básica, inclusão do cashback para famílias de baixa renda e benefícios às cooperativas. Confira as quatro principais alterações sugeridas pelos parlamentares:
1) Troca de cinco impostos por dois
A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
- Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Criação de um IBS (modelo IVA): A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá fixar alíquotas próprias de reforma a equiparar a arrecadação ao valor atual.
- Desoneração de exportações;
- Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- Cashback: Devolução do imposto para famílias de baixa renda.
2) Redução de impostos para áreas essenciais
O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. São estes os ligados a:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e
- atividades artísticas e culturais nacionais
Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:
- Isenção para medicamentos;
- Isenção para cesta básica e criação da cesta básica nacional;
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
- Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS.
- Limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.
3) Inclusão de regimes diferenciados
Outra novidade é que serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:
- Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.
- Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante
Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.
4) Mudança na tributação de renda e patrimônio
No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, valores alocados no exterior não estão incluídos na cobrança. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário. Foram estipulados a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
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