Associação Brasileira de Imprensa vê perseguição a jornalistas com excesso de ações na Justiça
A Associação Brasileira de Imprensa acionou o Supremo Tribunal Federal para que a Corte declare a inconstitucionalidade do emprego abusivo de ações judiciais e de inquéritos policiais que, com fundamento em crime contra a honra, serviriam para desestimular a participação crítica no debate público. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. A ABI sustenta que, desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais a fim de apurar publicações de jornalistas e outras manifestações públicas críticas.
Marco Antônio Ferreira Lima, procurador de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo, aponta que a liberdade de imprensa tem que ser preservada. Ele destaca que é preciso que seja analisado caso a caso, não cabendo uma ação de inconstitucionalidade. “A cada situação em concreto nós teremos instrumentos igualmente jurídicos para trazer a essa possiblidade, a essa garantia constitucional de preservar a liberdade de imprensa, de preservar o direito a informação. Agora, não é possível, através de uma ação de inconstitucionalidade, porque não se vê onde estaria a inconstitucionalidade, ela estaria em sentido contrário, em contramão, em se permitir um salvo conduto a evitar qualquer investigação que envolvesse jornalista.”
Segundo a Associação, em 2019 e 2020 foram abertos 77 inquéritos. Muitos deles com fundamento nos crimes contra a honra previstos nos Códigos Penal e Eleitoral, como calúnia, difamação e injúria. Para a ABI, o consenso em torno do estado democrático de direito tem sido abalado por práticas autoritárias que têm como um de seus principais alvos a liberdade de expressão. Entre as formas de silenciamento, aponta a imposição de censura por meio de decisões judiciais, ameaças a jornalistas e ativistas e hostilização de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e seus apoiadores.
*Com informações do repórter Daniel Lian
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