Defensoria, MP e Cedae divergem sobre indenização por crise na água
A Defensoria e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pedem desconto mínimo de 70% na conta de água das pessoas afetadas pela crise de abastecimento
Após cinco reuniões, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não chegaram a um acordo com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) de como deve ser a indenização aos consumidores da Região Metropolitana do Rio de Janeiro que receberam água com gosto e cheiro de terra desde o início de 2020.
Com o fim da negociação, a Defensoria e o MP ingressaram com uma ação civil pública nesta quinta-feira (20) para exigir um desconto mínimo de 70% na conta de água das pessoas afetadas pela crise de abastecimento.
Os órgãos fixaram a indenização devida pela companhia estadual em cerca de R$ 560 milhões, o que seria equivalente a pouco mais de R$ 62 para cada uma das 9 milhões de pessoas abastecidas pela Estação de Tratamento do Guandu.
A Cedae, entretanto, questiona a utilização desse número, e fundamenta sua proposta de indenização afirmando que há 900 mil ligações atendidas pela Estação de Tratamento do Guandu. A companhia propõe que a indenização seja a metade de seu faturamento mensal, o que equivaleria a R$ 75 milhões – com um desconto de 50% em cada conta de água.
Proposta irrisória
Para Defensoria e o Ministério Público, a proposta é irrisória, e representaria o pagamento de apenas R$ 8 a cada uma das 9 milhões de pessoas que receberam a água com alterações. Já a Cedae alega que, como são apenas 900 mil ligações, o desconto médio por conta de água vai chegar a R$ 83.
Para fundamentar o número de 9 milhões de pessoas atendidas pela ETA Guandu, a Ação Civil Pública cita uma nota técnica divulgada por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma apresentação do ex-presidente da Cedae Hélio Cabral, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“Importante frisar que uma mesma ligação em um prédio ou conjunto habitacional, por exemplo, pode atender centenas de pessoas. Por esta razão, entendemos por justo que o cálculo seja feito individualmente”, ponderou a Defensoria Pública em nota distribuída nesta sexta à imprensa. Já a Cedae disse, também por meio de nota, que os cálculos apresentados pela Defensoria “continham graves incorreções, por desconhecimento da realidade da companhia, inviabilizando, assim, o acordo”.
O gosto e o cheiro de terra na água fornecida pela Cedae foram causados pela presença de geosmina, uma substância produzida por algas, que não é considerada prejudicial à saúde, segundo a companhia estadual. Apesar disso, o incomodo gerou uma corrida aos supermercados para a compra de água mineral, e elevou os preços do produto na região metropolitana.
*Com informações da Agência Brasil
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