Por 72h, Piauí proíbe venda de bebidas alcoólicas e transporte intermunicipal

Medidas serão válidas para todo o território entre a meia-noite de sexta-feira e a meia-noite de domingo

  • Por Jovem Pan
  • 14/05/2020 19h01 - Atualizado em 14/05/2020 19h02
Veetmano Prem/Estadão Conteúdo Estado tem 1.612 casos confirmados da Covid-19 e 57 mortes

O governo do Piauí decretou medidas de isolamento social ainda mais restritivas do que as já implementadas para tentar conter o avanço do coronavírus no estado. Além de antecipar o feriado do Dia do Piauí, em 19 de outubro, para esta sexta-feira (15), foram publicadas novas regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas.

As medidas serão válidas para todo o território piauiense entre a meia-noite de sexta-feira e a meia-noite de domingo (17). Ficam proibidas aglomerações e o consumo de bebidas em locais públicos — não foi especificado se são somente as alcoólicas. Em relação a isso, o governador Wellington Dias reforçou a confirmação da lei seca, ou seja, da proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, incluindo de fretamento, serão suspensos da zero hora desta sexta-feira até a meia-noite de domingo. A única exceção prevista é para o caso de veículos de transporte de pacientes em tratamento de saúde. Quem descumprir a norma poderá ter seu veículo retido e será multado, podendo ainda sofrer outras sanções.

Estabelecimentos

Até a meia-noite de sábado (16), só poderão funcionar farmácias e drogarias; serviços de saúde; supermercados; padarias; postos de combustíveis; borracharias; serviços de entrega e de segurança e vigilância.

Neste período, também estão autorizadas a funcionar agências bancárias responsáveis por pagar o auxílio emergencial de R$ 600 ou outros benefícios sociais, além dos serviços de telecomunicação, radiodifusão e de imprensa.

Já no domingo, só poderão permanecer abertas as farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de entrega de comidas e de autoatendimento bancário; além de borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

Durante o domingo, os pontos de alimentação que funcionam às margens das rodovias só poderão atender motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

Durante as 72 horas de vigência do decreto, só irão operar os serviços públicos essenciais e responsáveis por atendimentos emergenciais, bem como as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas, com o apoio de forças policiais.

* Com informações da Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.