RJ: Justiça do Trabalho proíbe volta às aulas presenciais em escolas particulares

A decisão também proíbe que estabelecimentos de ensino convoquem professores para aulas e atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

  • Por Jovem Pan
  • 11/09/2020 08h51
EFE/EPA/ANDRE PAIN O decreto estadual 47.250, de 4 de setembro passado, estabeleceu que as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro proibiu o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do Estado, que estava autorizada pelo governo do Estado a partir da próxima segunda-feira, 14. De acordo com a decisão, emitida na quinta-feira, 10, o ensino presencial permanecem proibido “até a vacinação de professores e alunos ou até que se demonstre, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”. A ordem foi emitida pelo juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) contra o governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais.

O decreto estadual 47.250, de 4 de setembro passado, estabeleceu que as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro, enquanto as escolas públicas poderiam fazer isso a partir de 5 de outubro. No entanto, isso será permitido apenas se a região geográfica onde a escola se situa estivesse ficado pelo menos duas semanas em situação de baixo risco (de disseminação do coronavírus), identificada pela “bandeira amarela”. Embora tenha autorizado o retorno, o governo do Estado tem afirmado que cabe a cada município avaliar a situação e decidir pelo retorno ou não. Com isso, o Sinpro-Rio pediu à Justiça que suspendesse a autorização concedida por esse decreto, e o juiz Moraes Neto aceitou o pedido.

“A média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta, apresentando oscilações”, escreveu, e “ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro”, considerou. “O retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições”, afirmou o magistrado.  O juiz também proibiu que os estabelecimentos de ensino convoquem professores para aulas e atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

*Com Agência Brasil

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