Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para pessoas físicas e empresas que financiarem projetos esportivos. A medida, que agora segue para análise do Senado, altera a Lei de Incentivo ao Esporte. O texto aprovado eleva o percentual de dedução do Imposto de Renda para doações. Para pessoas físicas, a dedução sobe de 6% para 7%. Já para as empresas, o abatimento passa de 2% para 3%, podendo chegar a 4% caso os recursos sejam destinados a projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis. Esses incentivos, eles chegam a se ampliar também tanto ao ICMS quanto ao ISS, que são os impostos sobre mercadorias e serviços e isso tanto em nível federal, quanto estadual e municipal.
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Atualmente, a lei que concede esses benefícios tem validade até 2027. O novo projeto retira esse prazo, conferindo caráter permanente à política de incentivo. Segundo o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que já foi ministro do Esporte, a mudança oferece maior segurança jurídica e previsibilidade para os patrocinadores. A proposta também proíbe que os recursos incentivados sejam utilizados para o pagamento de salários a atletas profissionais ou para beneficiar empresas e pessoas ligadas aos patrocinadores. Desde sua criação em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte já movimentou cerca de R$ 6 bilhões e 1 bilhão apenas em 2024. Após a tramitação no Senado, o projeto precisará da sanção presidencial para entrar em vigor.
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