Minirreforma pode aumentar fundo eleitoral para 2020
O projeto aprovado pela Câmara deixaria em aberto o valor do fundo eleitoral que será aplicado em 2020. Pela lei ainda em vigor, ele é abastecido com 30% das emendas parlamentares de bancada, porém, a proposta retira esse percentual. O valor continua sendo retirado das emendas, mas não há uma definição de que parcela desse montante seria destacada para financiar as campanhas das eleições 2020.
O texto também muda as regras sobre o fundo partidário, que é diferente do fundo eleitoral e é distribuído anualmente às legendas. Um dos pontos mais polêmicos autoriza os partidos a usarem do fundo para pagar advogados que defendem filiados. Segundo o projeto, o dinheiro também pode ser aplicado para construir, comprar ou alugar imóveis que pertençam ao partido, como as sedes.
O deputado José Medeiros (Podemos), defende a ampliação do uso da verba partidária, mas com limites. “Partidos políticos têm gastos que não podem se confundir com gastos pessoais dos dirigentes.”
Inicialmente, o projeto previa que os recursos do fundo eleitoral que não fossem utilizados pelos partidos seriam redistribuídos entre as demais legendas, mas a regra foi mudada após reclamações do Partido Novo. Com isso, o dinheiro volta para o Tesouro Nacional.
Outro ponto da proposta que gera divergências é a volta da propaganda partidária na televisão nos anos em que não há eleições. Ela foi extinta em 2017 como uma das contrapartidas para a criação do fundo eleitoral, mas retornaria com o projeto.
Agora, o projeto que faz uma minirreforma eleitoral vem para o Senado, ainda sem previsão de avançar na Casa. Para que essas regras entrem em vigor nas eleições de 2020, elas precisam ser aprovadas e sancionadas até o dia 4 de outubro, exatamente um ano antes do próximo pleito.
*Com informações do repórter Levy Guimarães
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