CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe celulares nas escolas

Os alunos poderão levar os aparelhos em suas mochilas, mas o uso será permitido apenas para fins educacionais ou quando houver necessidade de garantir acessibilidade ou atender condições de saúde

  • Por da Redação
  • 11/12/2024 14h15 - Atualizado em 11/12/2024 14h15
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Freepik/Yanalya Estudante com celular A expectativa do Congresso e do Ministério da Educação é que a nova regra comece a valer no ano letivo de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que visa proibir o uso de celulares nas escolas, incluindo durante recreio e intervalos. Os alunos poderão levar os aparelhos em suas mochilas, mas o uso será permitido apenas para fins educacionais ou quando houver necessidade de garantir acessibilidade, inclusão, atender condições de saúde dos estudantes ou garantir os direitos fundamentais.

O projeto, que estava em discussão no Congresso desde 2015, tem o respaldo do Ministério da Educação. O deputado Renan Ferreirinha, do PSD do Rio de Janeiro, é o relator da proposta, enfatizando a necessidade de estabelecer normas claras sobre o uso de eletrônicos no ambiente escolar. “Esse texto tem sido construído com diversas mãos. O texto passou pela Comissão de Educação, está aqui na CCJ, esteve na frente parlamentar da Educação”, afirmou.

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“Conseguimos chegar aqui fazendo com que a gente conseguisse avançar em em uma temática que é suprapartidária. Não trabalhamos de forma ideológica, existe uma epidemia de uso de telefone e regras são fundamentais para os alunos entenderem o tempo de tudo”, completou o deputado.

Com amplo apoio de professores e profissionais da educação, a expectativa do Congresso e do Ministério da Educação é que a nova regra comece a valer no ano letivo de 2025. Países como França, Espanha, Finlândia, Itália, Holanda, Canada, Suíça, Portugal e México já adotaram restrições parecidas.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Carol Santos

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