STF dá 18 meses para Congresso aprovar lei de proteção ao Pantanal

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 a 2, que o Congresso foi omisso ao deixar de editar uma lei para proteger o bioma; passado o prazo, caberá ao STF adotar medidas para sanar a omissão

  • Por Jovem Pan
  • 06/06/2024 18h00
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Presidente do STF Luís Roberto Barroso Luís Roberto Barroso destacou a 'crescente degradação ao pantanal' e lembrou que incêndios devastaram 4 milhões de hectares do bioma em 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que o Congresso foi omisso ao deixar de editar uma lei sobre a proteção do bioma Pantanal. Os ministros fixaram prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre o tema. Durante esse período, as leis estaduais que regem o tema continuarão em vigor. Passado esse prazo, caberá ao Supremo adotar medidas para sanar a omissão. Venceu o voto do relator, o ministro André Mendonça, a favor da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República. Ele entendeu que a Constituição exige uma lei específica que trate sobre a proteção ao Pantanal e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

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Ao votar, Barroso destacou a “crescente degradação ao pantanal” e lembrou que, em 2020, incêndios devastaram mais de 4 milhões de hectares do bioma. Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes divergiram. Para eles, o Código Florestal e as leis estaduais do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul já são suficientes. Para a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), amicus curie no processo, não há omissão legislativa porque o Brasil já aprovou o Código Florestal. “Uma eventual decisão do STF no sentido de afastar a incidência do Código Florestal, reconhecendo uma mora legislativa no tema, seria dramática a várias cadeias produtivas da agropecuária, o que, de imediato, levaria à miséria os pequenos produtores rurais que delas participam”, afirmou a CNA em manifestação à Corte.

*Com informações do Estadão Conteúdo

 

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