Prefeitura de SP sanciona anistia da construção, mas não muda zoneamento
A Lei de Regularização Imobiliária sancionada pelo prefeito Bruno Covas não engloba a alteração do uso do imóvel. Inicialmente o cadastro na chamada “Lei da Anastia” iria de janeiro a 30 de março. Com a pandemia da Covid-19, no entanto, a prefeitura prorrogou por 90 dias, mas em razão houve a decisão de estender o prazo até 31 de março de 2021, com aval da Câmara de São Paulo.
O Secretário de Licenciamento, Cezar Azevedo, explica a abrangência da Anistia e avalia que a regularização deve atender 750 mil imóveis, concluídos antes da última revisão do Plano Diretor, em 2014. Propriedades isentas do IPTU em 2014 terão a regularização automática.
Para imóveis com até 1.500 metros quadrados, residenciais ou comerciais, será preciso apresentar declaração do proprietário, com documentação assinada por engenheiro e enviada ao site da prefeitura de São Paulo. Imóveis com mais de 1.500 metros quadrados construídos terão de seguir o Código de Obras e pagamento da taxa da área excedente construída.
A lei garante que não haverá nova anistia pelo prazo de 10 anos, e quem não se regularizar estará sujeito a fiscalização e multa.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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David de Tarso
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