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TJ-SP considera inconstitucional aumento ao funcionalismo aprovado pela Alesp

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional o aumento ao funcionalismo estadual aprovado em junho, pela Assembleia Legislativa. Em uma decisão unânime, o Órgão Especial declarou unanimidade inconstitucional à emenda número 46, de 2018, que elevou o teto dos salários de servidores públicos. Mas ainda cabe recurso para os tribunais superiores. Pela emenda, […]

Marina Ogawa

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional o aumento ao funcionalismo estadual aprovado em junho, pela Assembleia Legislativa.

Em uma decisão unânime, o Órgão Especial declarou unanimidade inconstitucional à emenda número 46, de 2018, que elevou o teto dos salários de servidores públicos. Mas ainda cabe recurso para os tribunais superiores.

Pela emenda, a referência ao funcionalismo público, baseada no vencimento do governador do Estado, passou a ser equivalente ao fixado a desembargadores de Justiça. O teto passou de R$ 21 mil para R$ 30 mil até o ano de 2022.

Os desembargadores questionaram a mudança e declararam seus efeitos retroativos, desde a sua criação.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB)B. A mudança provocaria impacto de R$ 909 milhões no orçamento do Estado após quatro anos, e passaria a valer a partir de abril de 2019.

*Informações do repórter Marcelo Mattos