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Política

Mendonça rebate Gilmar sobre sessão e diz que crítica tenta ‘constranger o julgador’

Mais cedo, Gilmar fez críticas a Mendonça ao dizer que Gonet foi exposto "injustamente"; declaração foi publicada nas redes sociais

Nícolas Robert

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) Victor Piemonte / STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu nesta quinta-feira (17) às críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes sobre sua atuação no caso Banco Master. Em nota, o gabinete do magistrado afirmou que a retirada de sigilo de documentos que envolveram Daniel Vorcaro, ex-dono do órgão financeiro, foi feita por meio de decisão fundamentada e dentro das atribuições do relator.

O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidirMinistro André Mendonça

“A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”, completou Mendonça.

A manifestação ocorreu após Gilmar publicar, mais cedo, um texto nas redes sociais em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O ministro afirmou que Gonet teve a reputação “injustamente manchada” pela divulgação de conversas por Mendonça que, segundo ele, não apresentavam conteúdo ilícito.

Gilmar também criticou a publicação de um vídeo de Mendonça em que o relator agradecia o apoio recebido nas redes sociais. Para o decano, a divulgação do vídeo demonstraria uma tentativa de obter ganhos políticos com o episódio. Ele chamou Mendonça de “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral”.

Na nota, o gabinete de Mendonça não cita Gilmar nominalmente, mas responde aos pontos levantados pelo ministro. O documento começa citando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe magistrados de manifestarem opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processos pendentes de julgamento.

A mesma regra também impede juízos depreciativos sobre decisões, votos ou sentenças de órgãos judiciais, com exceção de críticas feitas nos autos ou em obras técnicas.

O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicasMinistro André Mendonça

Quebra de sigilo

Mendonça relata que o pedido para tornar públicos todos os procedimentos da investigação não partiu dele. Segundo a nota, a solicitação veio justamente de quem agora critica a publicidade dos autos.

A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autosMinistro André Mendonça

O gabinete afirma que o relator apenas retirou o sigilo de um procedimento específico, por meio de uma decisão fundamentada e “nos estritos limites” de sua competência.

“O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação”, completou Mendonça.

A nota também nega que tenha havido complacência com vazamentos. Segundo Mendonça, foram determinadas investigações sobre divulgações indevidas ocorridas durante a apuração, inclusive diante da suspeita de participação de um servidor da Polícia Federal (PF).

Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia FederalMinistro André Mendonça

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