STF decide a favor de Estados em disputa sobre cobrança do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 29, a favor dos Estados na cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decidindo que esta poderia ser feita a partir de 2022. A pauta é alvo de disputa entre governadores e empresas, sobre a data em que o pagamento deveria começar, se em 2022 ou apenas 2023. No argumento dos Estados, a cobrança vale desde o ano passado e o impacto na arrecadação é de cerca de R$10 bilhões, enquanto empresas, principalmente o varejo, defendem que a cobrança só deveria valer a partir de 2023. O Difal é utilizado para dividir a cobrança do imposto entre o Estado de origem da empresa e o Estado do consumidor. Aprovada em 2021, uma lei regulamentou a cobrança, mas ainda havia dúvidas sobre qual seria o inicio da sua validade. A decisão foi aprovada por seis votos a cinco, sendo os votos favoráveis do relator ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
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