Já declarou o Imposto de Renda? Tire as suas dúvidas

Este ano, a grande novidade é a devolução de parte do Auxílio Emergencial; mais de 15 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal

  • Por Lívia Zanolini
  • 26/04/2021 16h00 - Atualizado em 26/04/2021 16h07
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Pasta da Economia afirma que motivos apresentados para a ampliação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da declaração Receita Federal divulgou as datas dos lotes de pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal espera receber, este ano, mais de 32 milhões de declarações. Entre os contribuintes que são obrigados a declarar, estão, principalmente, os que receberam rendimentos tributáveis, como salários e aposentadoria, acima de R$ 28.559,70, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou possuíam, até 31 de dezembro do ano passado, bens com valor superior a R$ 300 mil. A principal novidade deste ano é que quem recebeu o Auxílio Emergencial, em 2020, e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 também será obrigado a declarar o benefício. E, neste caso, terá de devolver parte do dinheiro recebido, inclusive os dependentes que foram contemplados. E não adianta tentar omitir a informação na hora de fazer a declaração! O sistema da Receita tem acesso aos dados dos contribuintes e, caso os rendimentos tenham ultrapassado o limite, não permite a entrega do documento até que o auxílio seja incluído. 

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo próprio contribuinte por meio de três canais: no programa da Receita, que tem que ser baixado no computador, via aplicativo para celular ou tablet ou através de uma declaração online disponível no portal e-CAC. Não se esqueça que é possível deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada e, com isso, aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago. Para quem tem dependentes, a inclusão deles no Imposto de Renda permite um abatimento de R$ 2.275,08 cada um. Mas lembre-se que, ao incluí-los, as rendas recebidas por eles também devem ser informadas. Se o documento já foi enviado e você percebeu que cometeu algum erro, é só fazer uma Declaração Retificadora e, com isso, evitar cair na malha fina. Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa. Por causa da pandemia da Covid-19, o prazo de entrega, que normalmente termina no final de abril, foi prorrogado para 31 de maio. A orientação é não deixar para a última hora! Até porque, quanto antes o documento for enviado, mais cedo a restituição cai na conta. Tá Explicado?

Gostaria de sugerir algum tema para o programa? É simples. Encaminhe a sugestão para o e-mail online@jovempan.com.br e escreva Tá Explicado no assunto. Participe!

 

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