Defensoria aponta contradição em julgamento do STF contra Eduardo Bolsonaro
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu embargo de declaração na condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que sua pena seja reduzida. O filho do ex-presidente foi condenado por coação no curso do processo, indicando que ele teria tentado atrapalhar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado.
A alegação da DPU afirma que os ministros julgaram que as falas de Eduardo Bolsonaro configuram confissão do crime de coação, o que serviu como prova para sua condenação. Porém, a contradição é que, segundo a defensoria, a presença de confissões também deveria servir de atenuante na pena, como consta no pedido da defesa:
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”. (SÚMULA 545, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015).
Com isso, a DPU pede que a pena do ex-deputado seja revisada, já que o STF não considerou a função atenuante de pena de uma confissão, somente utilizou as palavras de Eduardo como forma de condená-lo. Por isso, o julgamento deve ser revisto e a condenação seria menor.
Efetivamente, as duas turmas do STF já reconheceram que a confissão utilizada para embasar o decreto condenatório deve ser considerada na dosimetria da pena.
Condenação
No dia 16 de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Votaram a favor de sua condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo influenciou o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário para tentar frear o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF. O ex-mandatário foi condenado em 2025 no processo sobre a trama golpista.
A condenação do ex-parlamentar é em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, de dois salários mínimos cada. Também foi decidido pela perda do cargo de escrivão da Polícia Federal de Eduardo Bolsonaro e a inelegibilidade por 8 anos.
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