Advogados vão ao STF para que Maia avalie pedido de impeachment de Bolsonaro
Os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar de Pádua apresentaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a analisar um pedido de impeachment movido por eles contra o presidente Jair Bolsonaro. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello, decano da Corte.
Em caráter liminar, os advogados pedem que alguns poderes presidenciais, como a nomeação de ministros; decreto de estado de sítio; e nomeação de magistrados e comando das Forças Armadas sejam transferidos para o vice-presidente, Hamilton Mourão.
Outras solicitações incluem a divulgação dos testes de Bolsonaro para Covid-19 e a proibição de publicações nas contas oficiais do presidente que contrariem recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Segundo os advogados, Bolsonaro teria cometido supostos crimes de responsabilidade em diversas ocasiões, como na divulgação da campanha “O Brasil Não Pode Parar”, suspensa por ordem judicial, a ida a manifestações com pedidos pró-intervenção militar, a demissão do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, a falta de transparência em relação ao seu próprio teste para Covid-19, que não foi publicamente divulgado, e a alegação não comprovada de suposto “dossiê de inteligência” que apontaria suposto plano para derrubá-lo.
“O Presidente da República cometeu, em tese, inúmeros crimes de responsabilidade, permanecendo na reiteração incontrolada, levando a efeito atos diretamente relacionados à omissão do Presidente da Câmara dos Deputados em simplesmente analisar o pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade”, afirmam os advogados.
A dupla alega que se faria necessário, ao menos durante a tramitação da ação no Supremo, transferir parcela de poderes presidenciais a Mourão e alegam que a medida não causaria “cenário de anormalidade institucional” ou “qualquer prejuízo da ordem administrativa”.
Neste cenário, Bolsonaro poderia continuar com outras atribuições, como sancionar e vetar leis, conceder indultos e condecorações.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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