Justiça determina que governo religue radares em rodovias federais
A Justiça Federal determinou que o governo federal religue os radares de fiscalização de velocidade em rodovias federais de todo o país. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, e atende a uma ação popular movida em 2019. A ordem judicial estabelece um prazo de 24 horas para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e as concessionárias responsáveis reativem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O desligamento dos aparelhos ocorreu devido a um corte orçamentário. O Dnit informou que, para manter os contratos de fiscalização eletrônica em 2025, necessitaria de R$ 364 milhões, mas o orçamento aprovado destinou apenas R$ 43,3 milhões. A falta de verba levou à interrupção da fiscalização em cerca de 4 mil pontos, distribuídos ao longo de 45 mil quilômetros de rodovias federais desde o início de agosto.
Em sua decisão, a magistrada classificou a situação como um risco direto à segurança pública, afirmando que a ausência do serviço “atinge diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança”.
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A ação judicial que resultou na ordem de religamento foi originalmente apresentada em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro tentou suspender o uso dos equipamentos. Naquela ocasião, um acordo judicial garantiu o funcionamento dos radares nos trechos com maiores índices de acidentes. O processo permaneceu ativo para prevenir novas interrupções na fiscalização.
Além da reativação imediata, a Justiça determinou que o Dnit apresente em 72 horas um diagnóstico sobre os impactos do período de paralisação. A União também deverá entregar, em um prazo de cinco dias, um plano emergencial com a previsão de recursos para garantir a manutenção dos serviços de fiscalização.
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