Lewandowski suspende ato do MEC e libera exigência de passaporte da vacina em universidades federais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira, 31, o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibiu as universidades federais de exigirem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Sendo assim, as instituições de ensino agora poderão cobrar o documento. O magistrado atendeu um pedido do PSB. Lewandowski afirmou que o despacho da pasta contraria as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação. O ministro afirmou ainda que a proibição da exigência do passaporte da vacina fere a autonomia universitária “e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, diz a decisão.
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