MG: Detentos do regime semiaberto irão para prisão domiciliar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (2), por unanimidade, que os presos dos regimes aberto e semiaberto no sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da defensoria pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia (MG). Os cinco ministros da Sexta Turma confirmara a liminar, que já havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, e estenderam os efeitos da ordem a todos os demais presos dos regimes aberto e semiaberto do estado.
Em seu voto, Sebastião Reis Júnior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020).
No mesmo julgamento, porém, a Sexta Turma negou, por maioria, estender os efeitos da decisão aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros entenderam ser necessária uma análise em separado para cada unidade da federação.
*Com informações da Agência Brasil
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