STF suspende concurso da PM de Santa Catarina devido à limitação de vagas para mulheres
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 12, o concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão foi tomada devido à limitação de 10% para a participação de mulheres no certame. Com isso, a divulgação e homologação dos resultados, bem como o provimento de vagas em cursos de formação, ficam suspensos até uma decisão final da Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi responsável por solicitar a suspensão do concurso. Segundo o órgão, a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional. Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei catarinense prejudica a participação das mulheres em igualdade de condições no concurso. “A medida adotada não promove, mas sim enfraquece a participação das mulheres em igualdade de condições e vai contra a necessidade de igualdade material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra.
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No ano passado, a PGR apresentou 14 ações no Supremo questionando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais preveem uma restrição de 10% para a participação feminina. As ações contestam a limitação de vagas destinadas às mulheres em normas de diversos estados, incluindo Santa Catarina. Em outras decisões, liminares de ministros do STF já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. A medida visa garantir a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros nos processos seletivos das instituições de segurança pública.
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