Grupo de trabalho do pacote anticrime rejeita permissão para delegado decidir sobre prisão em flagrante
O grupo de deputados que analisa o pacote anticrime rejeitou nesta terça-feira (8) a autorização para que o delegado de polícia possa decidir sobre a prisão em flagrante nos casos de excludente de ilicitude. Atualmente, a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante cabe ao juiz durante a audiência de custódia.
O excludente de ilicitude define os casos em que a prática de ato ilegal não é considerada crime, como, por exemplo, agir em legítima defesa, em estado de necessidade ou no estrito cumprimento de dever legal.
A retirada do trecho foi proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Hoje, a pessoa que comete um crime e é presa em flagrante é apresentada ao juiz na audiência de custódia. Caberá, portanto, ao juiz decidir sobre o relaxamento ou não da prisão”, disse Teixeira, destacando que o resultado dessas audiências já mostra que metade dos presos são liberados. “Esse controle deve ser feito pelo poder judiciário e não pela autoridade policial”, concluiu.
Os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Capitão Augusto (PL-SP), que é o relator do grupo de trabalho, defenderam a permissão para a autoridade policial decidir. “A gente está falando especificamente quando há incidência de excludente de ilicitude, não está falando de crime”, argumentou a deputada.
O relator, por sua vez, disse que o que se busca é evitar o constrangimento de indivíduos sabidamente inocentes. “Acaba-se punindo uma pessoa que agiu com a excludente de ilicitude. Depois de estar preso, de passar por todo aquele constrangimento, é que se leva para a presença do juiz”, disse.
“Saidinha”
O colegiado aprovou ainda duas emendas do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) que inserem dispositivos no pacote anticrime. Um deles proíbe a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.
Outro item aprovado amplia a pena aplicada ao crime de concussão (exigir vantagem em função do cargo que ocupa). Pelo texto aprovado, a pena será a mesma aplicada ao condenado por crime de corrupção: reclusão de 4 anos a 12 anos. “Hoje é inferior e é um crime até mais grave”, disse Lafayette de Andrada. Atualmente, a concussão é punida com reclusão de 2 anos a 8 anos.
Diversos deputados sugeriram que o grupo de trabalho aproveite a análise do pacote anticrime para discutir regras para o funcionamento das colaborações premiadas. Na avaliação dos deputados, o Congresso deve assumir o papel de legislador para evitar que o Judiciário defina as regras.
O colegiado deverá voltar a se reunir na próxima semana para concluir a votação parcelada do parecer apresentado pelo relator.
*Com Agência Câmara
Assuntos
continue lendo
Política
Em MT, candidato bolsonarista diz em áudio vazado que seu eleitor ‘bebe detergente’
A declaração foi feita pelo deputado federal José Medeiros ao prefeito de Diamantino, Chico Mendes, irmão do ministro Gilmar Mendes do STF
- Greve dos Correios termina após 15 dias; funcionários retomam trabalho nesta sexta Jovem Pan · há 57 minutos
- Onda de calor começa neste sábado no Brasil; veja regiões afetadas e até quando vai o alerta Estadão Conteúdo · há 2 horas
- Ex-vereadora Veronica Costa, a ‘Mãe Loira’ do funk, é presa por tortura contra o ex-marido Estadão Conteúdo · há 2 horas
- Operação contra o crime organizado em Paraisópolis tem uso de drones, cães e aeronave Estadão Conteúdo · há 3 horas