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Bruno Pinheiro

Denúncia questiona contrato de R$ 390 milhões para equipamentos de UTI no RS

Firmado em 2018 com a RTS RIO S.A. em caráter emergencial, o acordo tinha vigência inicial de 12 meses, mas foi prorrogado sucessivamente por meio de 12 termos aditivos

Bruno Pinheiro

enfermeiro
O principal questionamento é a manutenção, durante anos, de uma contratação originalmente justificada por uma situação de emergência Pixabay

Uma representação encaminhada ao Ministério Público do Rio Grande do Sul pede a investigação de um contrato da Secretaria Estadual da Saúde para a locação de equipamentos destinados a leitos de UTI.

Firmado em 2018 com a RTS RIO S.A. em caráter emergencial, o contrato tinha vigência inicial de 12 meses, mas foi prorrogado sucessivamente por meio de 12 termos aditivos. Segundo o documento, a relação contratual se estendeu por cerca de sete anos e atravessou os dois mandatos de Eduardo Leite à frente do governo gaúcho.

A Jovem Pan teve acesso à representação e à análise jurídica que acompanha o material. O documento estima que o custo acumulado da locação tenha chegado a aproximadamente R$ 390 milhões.

O principal questionamento é a manutenção, durante anos, de uma contratação originalmente justificada por uma situação de emergência. A representação afirma que novos processos licitatórios chegaram a ser iniciados ao longo do período, mas não resultaram em uma contratação definitiva capaz de substituir o modelo emergencial.

Em 2023 e 2024, termos aditivos já previam que o contrato seria encerrado após a conclusão de novos processos licitatórios. Segundo a denúncia, porém, a solução definitiva não foi concluída. Em 2025, já no segundo mandato de Eduardo Leite, uma nova dispensa de licitação manteve a RTS RIO na prestação do serviço para 337 leitos, com valor indicado de cerca de R$ 5,08 milhões por mês, ou pouco mais de R$ 61 milhões por ano.

A representação também questiona a economicidade do modelo adotado. Em uma das projeções apresentadas, a aquisição dos equipamentos, somada a despesas de manutenção e operação durante sete anos, ficaria em torno de R$ 90 milhões. Na comparação com o custo estimado da locação, a diferença se aproximaria de R$ 300 milhões.

Os autores pedem que o Ministério Público requisite contratos, termos aditivos, pareceres técnicos e jurídicos, notas de empenho e comprovantes de pagamento. Também solicitam uma perícia independente para verificar os preços praticados, comparar os custos de locação e aquisição e determinar se houve eventual prejuízo aos cofres públicos.

A representação cita agentes públicos que participaram da assinatura dos instrumentos contratuais, mas a presença dos nomes no documento não representa, por si só, atribuição de responsabilidade.

Os valores e as conclusões são apresentados pelos autores da denúncia e ainda dependem de apuração pelos órgãos competentes. A representação, isoladamente, não comprova crime, improbidade administrativa ou dano ao erário.

Outro lado

Inicialmente é importante esclarecer que a representação de um cidadão no Ministério Público não significa abertura de investigação e pode ser feita por qualquer pessoa mesmo sem provas concretas. Nesse caso específico, não houve nenhum questionamento dos órgãos de controle e fiscalização. Mas, caso ocorra, será respondido com toda a tranquilidade pela Secretaria Estadual da Saúde, pois não há qualquer irregularidade no processo. Trata-se, na verdade, de uma denúncia com viés político de uma pessoa com interesse eleitoral a poucos dias do pleito.

Quanto à contratação para locação de equipamentos destinados a leitos de UTI, ela está amparada em diretrizes e critérios regulamentados pela Portaria nº 188/2014, que estabelece essa política pública, e que a referida empresa presta serviço para o Estado do Rio Grande do Sul desde 2013. O contrato citado na reportagem não se originou de uma contratação emergencial – ele foi firmado após processo licitatório regular concluído em 2018. A contratação emergencial ocorreu apenas em 2025, de forma transitória, quando já não era juridicamente possível prorrogar o contrato anterior, pois a licitação em andamento não estava concluída e sua interrupção colocaria em risco mais de 330 leitos críticos da rede pública estadual. A validade da contratação emergencial é final deste ano e já tramita internamente nova licitação.

Importante destacar ainda que não se trata de simples aluguel de equipamentos. O serviço inclui o fornecimento de equipamentos completos e tecnologicamente atualizados, gestão do ciclo de vida dos equipamentos anualmente sem ônus para o Estado, manutenção preventiva e corretiva e substituição dos equipamentos em caso de mau funcionamento ou avaria, suporte técnico e logístico, acessórios, insumos, e capacitação permanente das equipes hospitalares, além do descarte dos equipamentos desativados ou substituídos. Não é possível comparar, portanto, o valor acumulado dessa solução integrada unicamente com o preço de compra de apenas um equipamento.

O contrato é fiscalizado, acompanhado e atestado pelos fiscais e hospitais beneficiados mensalmente, e a prestação de serviços ocorre sem registro de irregularidades. A SES informa ainda que irá prestar todas as informações necessárias ao esclarecimento do caso aos órgãos de controle, quando e se solicitada, pois não houve qualquer pedido de informação até o momento, pois trata-se, tão somente de uma representação que qualquer cidadão pode fazer ao Ministério Público e não significa abertura de investigação.

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