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Escala 6×1 acabou no Senado: o que sua empresa precisa fazer nos próximos 60 dias

Com aprovação quase unânime no Senado, a PEC aguarda promulgação. A partir dela, empresas terão 60 dias para adotar a escala 5x2 e 14 meses para chegar às 40 horas semanais.

Luciano Barreto

câmara dos senadores em brasília
Câmara do Senado em Brasília Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários. Foram 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em dois turnos realizados na mesma sessão. O único voto contra foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Para uma emenda constitucional, o mínimo exigido eram 49 votos.

Depois de uma sessão que durou cerca de oito horas, o resultado marca a mudança mais relevante nas regras de jornada desde a Constituição de 1988, quando o limite semanal caiu de 48 para 44 horas. Agora, o foco passa do Congresso para o chão de fábrica, o balcão da loja e o departamento pessoal das empresas: a contagem do prazo de adaptação começa com a promulgação.

O que acontece agora

Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisa voltar à Casa de origem. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de emenda constitucional, não há sanção nem possibilidade de veto presidencial. Os prazos só começam a correr depois dessa etapa, e a data ainda não foi divulgada. Se a promulgação ocorrer em outubro, a primeira fase passaria a valer em dezembro de 2026.

O calendário da transição

A mudança será escalonada, em duas etapas:

  • 60 dias após a promulgação: as empresas deverão adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
  • 12 meses depois da primeira etapa (14 meses no total): a jornada máxima chega definitivamente a 40 horas semanais.

O limite de oito horas diárias é mantido, assim como o adicional mínimo de 50% para horas extras e o teto de duas horas extras por dia. Durante a fase intermediária, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados. A diferença entre 42 e 40 horas não será necessariamente tratada como hora extra: empresas e sindicatos poderão negociar a remuneração ou a compensação, inclusive por banco de horas.

Flexibilidade e exceções

O texto não impõe uma escala rígida de folgas. Convenções e acordos coletivos poderão adotar modelos diferentes do 5×2, desde que garantam em média duas folgas por semana e impeçam que o trabalhador passe de uma semana trabalhada sem descanso. Na prática, isso permite alternar semanas com uma e três folgas, equilibrando a média.

Há tratamentos específicos para alguns grupos:

  • Setores com jornadas especiais, como saúde, transporte e segurança, poderão ter condições e duração regulamentadas por lei própria.
  • Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com medidas transitórias por lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
  • Terceirizados que prestam serviço ao poder público terão até 12 meses após a promulgação para se adaptar, em vez de 60 dias. A exceção não vale para contratos aditados após o prazo de 60 dias.
  • Empregadores domésticos também precisarão revisar contratos. Quem mantém funcionários de segunda a sábado pode precisar reorganizar tarefas ou pagar horas extras.
  • Profissionais com ensino superior e salário mensal acima de R$ 21.188 poderão ser dispensados do controle de jornada, salvo se o empregador optar por mantê-lo ou houver previsão em acordo coletivo.

Também permanecem as regras da CLT sobre ao menos um domingo de folga por mês e sobre a remuneração do trabalho em domingos e feriados.

Quem é afetado

O alcance é amplo. Levantamento do Dieese, com base na PNAD do IBGE referente a 2025, estima que a mudança beneficiará 26,8 milhões de trabalhadores: cerca de 22 milhões com carteira assinada, o equivalente a 54% dos formais, e aproximadamente 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas acima de 40 horas.

Na tribuna, a senadora Leany Lemos (PSD-DF), citando dados do Ministério do Trabalho e do IBGE, afirmou que 36,2 milhões de vínculos formais têm jornada contratada superior a 40 horas, o que representa quase 80% dos vínculos analisados. Segundo estudo do Ipea com base na RAIS, a maior parte desses vínculos está nas faixas salariais mais baixas, e a escolaridade pesa: mais de 83% dos trabalhadores com ensino médio completo ou menos tinham jornada acima de 40 horas, contra 53% entre os que têm ensino superior.

O debate no plenário e a posição do setor produtivo

Praticamente todos os senadores que discursaram declararam apoio, com ressalvas pontuais. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), classificou a medida como a maior conquista dos trabalhadores brasileiros desde 1988. A líder do governo no Senado, Tereza Leitão (PT-PE), defendeu o direito a mais tempo para família, estudo e saúde.

As preocupações vieram principalmente do lado do custo. O senador Marcos Pontes (PL-SP) votou a favor, mas alertou para o risco de a medida elevar o custo do trabalho e atingir micro e pequenas empresas, que empregam boa parte da mão de obra na escala 6×1. O Partido Liberal, que ao longo do debate se posicionou contra a proposta, liberou a bancada na votação. Já o senador e empresário Vanderlan Cardoso (PSD-GO) relatou que eliminou a escala 6×1 em suas empresas há mais de cinco anos e disse ter obtido ampliação da oferta de mão de obra e ganho de produtividade.

Fora do plenário, as entidades reagiram de formas distintas: a CUT elogiou o fim da escala, enquanto a CNI sinalizou o desejo de revisar a PEC aprovada. Os detalhes dessa posição devem ser acompanhados nos próximos dias.

O que as empresas devem fazer desde já

Embora o prazo só comece após a promulgação, o período de 60 dias é curto para quem opera com escalas de seis dias, como comércio, serviços, alimentação e indústria. Entre os pontos que merecem atenção imediata:

  1. Mapear escalas atuais e simular o impacto de passar de 44 para 42 e depois 40 horas.
  2. Avaliar a necessidade de contratar ou de redistribuir turnos para manter o atendimento ao cliente.
  3. Abrir negociação com sindicatos sobre compensação de horários, banco de horas e eventuais escalas alternativas.
  4. Revisar contratos e controles de ponto, inclusive de trabalhadores domésticos e terceirizados.
  5. Acompanhar a regulamentação de setores específicos e das medidas transitórias para pequenos negócios.

O que ainda é incerto

A data da promulgação, a eventual regulamentação por leis complementares e o tratamento das horas entre 42 e 40 semanais na fase intermediária ainda dependem de definições. É nesse espaço que se concentrará o debate entre empresas, sindicatos e governo nos próximos meses, e é nele que o impacto real da mudança será medido.

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